
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0751817-16.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
AGRAVANTE: VANYER DE OLIVEIRA VIEIRA
AGRAVADO: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Vanyer de Oliveira Vieira contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado na ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos c/c tutela de urgência ajuizada em face de Pires Empreendimentos Imobiliários Ltda, ora agravado. , ajuizada por Pryscilla Moreira Lima, tendo como interessado o infante Levi Miranda Moreira Lima.
Intimado regularmente para se manifestar sobre a possibilidade de perda de objeto, o agravante informou e comprovou (Id’s 28856325 e 28856326) que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.
Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Relator
0751817-16.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão / Resolução
AutorVANYER DE OLIVEIRA VIEIRA
RéuPIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Publicação27/01/2026