Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão / Resolução 0751817-16.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751817-16.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
AGRAVANTE: VANYER DE OLIVEIRA VIEIRA
AGRAVADO: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA


JuLIA Explica

 

 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Vanyer de Oliveira Vieira contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado na ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos c/c tutela de urgência ajuizada em face de Pires Empreendimentos Imobiliários Ltda, ora agravado. , ajuizada por Pryscilla Moreira Lima, tendo como interessado o infante Levi Miranda Moreira Lima.

Intimado regularmente para se manifestar sobre a possibilidade de perda de objeto, o agravante informou e comprovou (Id’s 28856325 e 28856326) que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.

Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.

Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.

Sem custas.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista 

                               Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751817-16.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/01/2026 )

Detalhes

Processo

0751817-16.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão / Resolução

Autor

VANYER DE OLIVEIRA VIEIRA

Réu

PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Publicação

27/01/2026