Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0754652-74.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0754652-74.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
AGRAVANTE: GUSTAVO KAUA DE CARVALHO SOARES
AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA


 

Decisão Monocrática 

Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RESTABELECIMENTO E PRORROGAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, ajuizada por GUSTAVO KAUÃ DE CARVALHO SOARES em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, na qual objetiva a concessão de pensão por morte até os 24 (vinte e quatro) anos. 

Narra o autor que recebeu a pensão por morte, em razão do falecimento do seu avô, servidor público estadual. Entretanto, ao completar os 21 (vinte e um) anos, foi suspensa a pensão. Aduz que é indevida a suspensão, pois cursa faculdade de direito e está com dificuldades para quitar o pagamento sua faculdade . 

Requer gratuidade e anexa documentos. 

É o breve relatório. Decido. 

Compulsando os autos originários, verifico que houve desistência do processo de origem nº 0859094-30.2023.8.18.0140. 

Logo, julgado o mérito do processo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015: 

Art. 932. Incumbe ao relator: 

(...) 

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 

Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. 

Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 

Teresina (PI), data do sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho 

Relator 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754652-74.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/01/2026 )

Detalhes

Processo

0754652-74.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

GUSTAVO KAUA DE CARVALHO SOARES

Réu

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Publicação

27/01/2026