
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801712-95.2022.8.18.0049
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Índice de 11,98%]
REQUERENTE: LUIS NONATO DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI -PGE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foram julgados pela 3ª Turma Recursal, tendo o recorrido protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 3ª Turma Recursal.
Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta 1ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0801712-95.2022.8.18.0049
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalÍndice de 11,98%
AutorLUIS NONATO DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUÍ, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI -PGE
Publicação27/01/2026