Decisão Terminativa de 2º Grau

Administração de herança 0801178-46.2024.8.18.0029


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0801178-46.2024.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Administração de herança]
APELANTE: WALDIR SANTOS FILHO, EMANUELA CRISTHINA MORAIS SANTOS, GESSICA FERNANDA MORAIS SANTOS, VALERIA LETICIA MORAIS SANTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Compulsando os autos, constata-se que a presente demanda foi, indevidamente, distribuída por sorteio à 2ª Câmara Especializada Cível, quando, em verdade, deveria ter sido encaminhada a uma das Câmaras de Direito Público, por versar sobre matéria de sua competência.

Dessa forma, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 113/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, especialmente no que se refere ao artigo 81-A, que delimita a competência das Câmaras de Direito Público, e com fulcro no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 135-A do referido Regimento Interno, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição dos autos, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, conforme fundamentado.

Cumpra-se, com as anotações de praxe.


Teresina, data registrada no sistema.


Maria Luiza de Moura Mello e Freitas

Juíza Convocada

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801178-46.2024.8.18.0029 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 24/02/2026 )

Detalhes

Processo

0801178-46.2024.8.18.0029

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Administração de herança

Autor

WALDIR SANTOS FILHO

Réu

Publicação

24/02/2026