Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0006080-24.2010.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0006080-24.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ADAILTON CARLOS DE SA, ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA, ELIENE ALVES DO NASCIMENTO, FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA, LUIZ GONZAGA DA SILVA E SOUSA, MARIA JACIRA TAVARES SILVA SANTOS, MESSIAS BRAZ DA SILVA, OZANAM DE OLIVEIRA SARAIVA, REGINALDO GIL DE SOUSA, ROSANGELA BARBOSA DE FREITAS ASSUNCAO
APELADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL


JuLIA Explica

 

APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. RECURSO REDISTRIBUÍDO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifico que, durante o trâmite da ação, foram interpostos os Agravos de Instrumento de nº 2015.0001.003849-3 e nº 2016.0001.000018-4 (ids. 29570622 e 29570623), distribuído ao Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

 

O art. 930, parágrafo único, do CPC, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

(…)

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

(…)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do(a) Juiz(a) atualmente responsável pelo acervo processual do Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0006080-24.2010.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0006080-24.2010.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ADAILTON CARLOS DE SA

Réu

FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

Publicação

29/01/2026