
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800474-56.2022.8.18.0044
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: VANDA NERI DA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS NO TRIBUNAL. PREVENÇÃO DECORRENTE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
DECISÃO TERMINATIVA
A anterior distribuição de Agravo de Instrumento (0755621-94.2022.8.18.0000) no processo originário nº 0800474-56.2022.8.18.0044, torna o seu Relator, o Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo da presente apelação, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
(…)
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
(…)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, membro da 3ª Câmara Especializada Cível, deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Juíza convocada.
0800474-56.2022.8.18.0044
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorVANDA NERI DA COSTA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação22/02/2026