Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0803658-73.2024.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803658-73.2024.8.18.0036
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BENEDITINOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID nº 29230221), interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a retirada do feito da pauta de julgamento, devendo os autos serem devolvidos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID nº 29230221.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803658-73.2024.8.18.0036 - Relator: JULIO CESAR MENEZES GARCEZ - 3ª Turma Recursal - Data 27/01/2026 )

Detalhes

Processo

0803658-73.2024.8.18.0036

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

MARIA DE FATIMA DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE BENEDITINOS

Publicação

27/01/2026