
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803658-73.2024.8.18.0036
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BENEDITINOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID nº 29230221), interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a retirada do feito da pauta de julgamento, devendo os autos serem devolvidos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID nº 29230221.
À secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0803658-73.2024.8.18.0036
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorMARIA DE FATIMA DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE BENEDITINOS
Publicação27/01/2026