
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0831552-08.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: LAECIO LIMA VIEIRA
APELADO: BANCO J. SAFRA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se Ação de Busca e Apreensão (id 29702365) remetida a esta 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, com registro de "APELAÇÃO CÍVEL", referente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO J. SAFRA S.A. contra LAECIO LIMA VIEIRA.
No Juízo de primeira instância (id 29702388), o feito foi inicialmente extinto sem resolução do mérito, mas, após o acolhimento de Embargos de Declaração, a sentença foi tornada sem efeito e a liminar de busca e apreensão foi deferida (id 29702397).
Ao proceder à análise e conferência inicial dos dados cadastrais destes autos, conforme certificado pela Distribuição do 2º Grau (id 30041499) , verificou-se a ausência de recurso de apelação apto a ser processado e julgado nesta instância superior.
Diante da ausência de objeto recursal válido a ser apreciado na instância recursal, impõe-se a devolução dos autos à origem para que o feito prossiga em seus ulteriores termos, observando-se o derradeiro despacho proferido pelo Juízo de primeira instância (id 29702460).
Por todo o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS PRESENTES AUTOS à 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, para o regular processamento da causa.
Após as cautelas de praxe, promova-se a baixa e a remessa.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
0831552-08.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorLAECIO LIMA VIEIRA
RéuBANCO J. SAFRA S.A
Publicação26/01/2026