Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0832254-51.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0832254-51.2021.8.18.0140

AGRAVANTE: JOSIEL NUNES FARIAS

Advogado(s) do reclamante: ROMULO DE SOUSA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROMULO DE SOUSA MENDES

AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Advogado(s) do reclamado: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Apelação Cível interposto por JOSIEL NUNES FARIAS, em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA (proc. nº. 0832254-51.2021.8.18.0140), ajuizada pelo proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Da análise dos autos, verifico que, durante o trâmite da ação, foi interposto o Agravo de Instrumento n° 0759302-09.2021.8.18.0000 (id.28209839), distribuído ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Desta forma, o presente recurso deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Isso porque o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do Relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

(…)

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

(…)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Com estes fundamentos, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria da Exmo. Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO, atualmente com o acervo do Exmo. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, ante a sua prevenção.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina- PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0832254-51.2021.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 05/03/2026 )

Detalhes

Processo

0832254-51.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

JOSIEL NUNES FARIAS

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

05/03/2026