Decisão Terminativa de 2º Grau

Irregularidade no atendimento 0800697-95.2025.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800697-95.2025.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: RAFAEL FERNANDO VISCARDI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0800697-95.2025.8.18.0046, em trâmite na Vara Única da Comarca de Cocal, foi distribuído à minha Relatoria em 24-01-2026.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0755426-07.2025.8.18.0000, oriunda do mesmo processo originário, está sob relatoria do Desembargador Mário Basílio de Melo (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuída em 26-04-2025, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Mário Basílio de Melo, componente da 1ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.


AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador


 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800697-95.2025.8.18.0046 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800697-95.2025.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Irregularidade no atendimento

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

RAFAEL FERNANDO VISCARDI

Publicação

29/01/2026