
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0750846-94.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Inexigibilidade]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PEIXE
AGRAVADO: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO
Decisão Monocrático
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo escritório Catunda e Normando Advogados Associados contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0800513-33.2024.8.18.0028, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, na qual foi determinada a suspensão do contrato administrativo firmado com o Município de São José do Peixe.
Autos distribuídos, por sorteio, à minha relatoria.
Contudo, verifica-se, com base na própria petição inicial do presente recurso, que a decisão ora agravada já foi objeto de impugnação anterior por meio do Agravo de Instrumento nº 0756744-59.2024.8.18.0000 e nº 0757264-19.2024.8.18.0000, que teve como Relator o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Dessa forma, há prevenção regimental, nos termos do art. 930 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo judicial eletrônico, bem como nos moldes do art. 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Assim sendo, em estrita observância às normas de competência e prevenção, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
relator
0750846-94.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE SAO JOSE DO PEIXE
Réu1ª Promotoria de Justiça de Floriano
Publicação26/01/2026