
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000455-52.2015.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: NECY ALTO DA SILVA PEREIRA, CATARINA FERREIRA DA SILVA, LUIZ ALVES DOS SANTOS, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDO CABRAL DA SILVA, JOSÉ COIMBRA NUNES, VITO ALVES BRANDAO, JOSE ALVES BRANDAO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por NECY ALTO DA SILVA PEREIRA E OUTROS, em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Regeneração – PI, que julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação de Execução Individual nº 0000455-52.2015.8.18.0069, ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A, ora Apelado, ante o reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC.
No entanto, da análise dos autos, observa-se que a presente Apelação Cível (Processo nº 0000455-52.2015.8.18.0069) consiste em uma cópia da Apelação Cível nº 0702670-31.2019.8.18.0000, representando, tão somente, um lapso da secretaria do juízo a quo, que não observou que a Apelação Cível interposta nos autos da Ação de Execução Individual nº 0000455-52.2015.8.18.0069 recebeu, neste segundo grau, a numeração 0702670-31.2019.8.18.0000, tramitando, inicialmente no sistema e-TJPI e, posteriormente, neste sistema PJe.
Isso posto, e considerando que a Apelação Cível nº 0702670-31.2019.8.18.0000 se encontra em seu regular processamento, chamo o feito à ordem e determino a baixa e arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0000455-52.2015.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorNECY ALTO DA SILVA PEREIRA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação24/01/2026