
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0000666-22.2017.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: RAIMUNDO NONATO VIEIRA
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, decidir do recurso. 2. Homologação do pedido de desistência.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDO NONATO VIEIRA (ID 17129982) inconformado com a sentença (ID 17129977) proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZATÓRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT (Processo nº. 0000666-22.2017.8.18.0036), proposta em desfavor da SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO DEGURO DPVAT S/A, ora apelado, na qual, o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Após a distribuição do recurso nesta instância superior, o apelante, através de seu causídico, peticionou nos autos requerendo a desistência do presente recurso (ID. 26116683 ).
Acerca do pedido de desistência recursal, o art. 998 do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente Apelação Cível.
Intimem-se e Publique-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda-se a remessa dos autos ao Juízo de origem (Itaueira / Vara Única), para os devidos fins.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000666-22.2017.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorRAIMUNDO NONATO VIEIRA
RéuSEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Publicação23/01/2026