Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência Tributária 0000117-19.2012.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000117-19.2012.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência Tributária]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARCOS AUGUSTO DA ROCHA CARVALHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Compulsando os autos, constata-se que a presente demanda foi, indevidamente, distribuída por sorteio à 2ª Câmara Especializada Cível, quando, em verdade, deveria ter sido encaminhada a uma das Câmaras de Direito Público, por versar sobre matéria de sua competência.

Dessa forma, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 113/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, especialmente no que se refere ao artigo 81-A, que delimita a competência das Câmaras de Direito Público, e com fulcro no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 135-A do referido Regimento Interno, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição dos autos, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, conforme fundamentado.

Cumpra-se, com as anotações de praxe.

Teresina, data registrada no sistema.


Maria Luiza de Moura Mello e Freitas

Juíza Convocada


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000117-19.2012.8.18.0058 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 07/03/2026 )

Detalhes

Processo

0000117-19.2012.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência Tributária

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARCOS AUGUSTO DA ROCHA CARVALHO

Publicação

07/03/2026