
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0828927-06.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]
APELANTE: TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
APELADO: J ALVES IMOVEIS LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão ID 28963468.
Compulsando os autos, verifica-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 25614323 e 25614325) em face da sentença proferida pelo Juízo de 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI.
Assim, conclui-se que a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0828927-06.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorTERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP
RéuJ ALVES IMOVEIS LTDA - ME
Publicação26/01/2026