Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0828927-06.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0828927-06.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]
APELANTE: TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP, CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
APELADO: J ALVES IMOVEIS LTDA - ME


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão ID 28963468.

Compulsando os autos, verifica-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 25614323 e 25614325) em face da sentença proferida pelo Juízo de 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI.

Assim, conclui-se que  a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.

Cumpra-se. 


Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS




(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0828927-06.2018.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/01/2026 )

Detalhes

Processo

0828927-06.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA - EPP

Réu

J ALVES IMOVEIS LTDA - ME

Publicação

26/01/2026