Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0805212-22.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0805212-22.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ROSIMEIRY DA SILVA GOMES
APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Em exame apelação interposta por ROSIMEIRY DA SILVA GOMES, tencionando reformar a sentença, pela qual fora julgada a ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais em virtude de imposição de contratação de seguros em autorização do consumidor c/c restituição em dobro, aqui versada, por ele proposta contra o BANCO BRADESCO S.A. e SABEMI SEGURADORA, ora apelados.

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No caso em concreto, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de recurso anteriormente autuado, conforme se observa no acórdão em id. 29090667.

Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso, o que se dá mesmo quando o primevo recurso reste julgado.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente agravo de instrumento ao eminente Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.

À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805212-22.2024.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0805212-22.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ROSIMEIRY DA SILVA GOMES

Réu

BRADESCO SEGUROS S/A

Publicação

29/01/2026