
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0805212-22.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ROSIMEIRY DA SILVA GOMES
APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Em exame apelação interposta por ROSIMEIRY DA SILVA GOMES, tencionando reformar a sentença, pela qual fora julgada a ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais em virtude de imposição de contratação de seguros em autorização do consumidor c/c restituição em dobro, aqui versada, por ele proposta contra o BANCO BRADESCO S.A. e SABEMI SEGURADORA, ora apelados.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
No caso em concreto, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de recurso anteriormente autuado, conforme se observa no acórdão em id. 29090667.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso, o que se dá mesmo quando o primevo recurso reste julgado.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente agravo de instrumento ao eminente Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto.
À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0805212-22.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorROSIMEIRY DA SILVA GOMES
RéuBRADESCO SEGUROS S/A
Publicação29/01/2026