Decisão Terminativa de 2º Grau

Colação de Grau 0756984-14.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0756984-14.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Colação de Grau]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: TALLEYRAND JOSE FONTELES PINHEIRO FILHO


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL interposto pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S/A contra decisão proferida pelo Juízo Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, nos autos da Ação De Obrigação De Fazer C/C Tutela De Urgência (Proc. nº 0820487-74.2025.8.18.0140), ajuizada por TALLEYRAND JOSÉ FONTELES PINHEIRO FILHO, ora agravado.

O presente recurso foi inicialmente distribuído ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, que, à época, apreciou o pedido liminar (ID 25308114). Posteriormente, o referido magistrado declarou-se suspeito para atuar no feito (ID 27623977), circunstância que ensejou a redistribuição do processo.

No entanto, constatou-se que a nova distribuição foi realizada de maneira equivocada, apenas entre os Desembargadores da 4ª Câmara Especializada Cível, recaindo sobre esta Relatoria, quando deveria ter sido realizada entre todos os membros de todas as Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal.

Assim, na decisão de ID 28722109, determinou-se a realização de nova distribuição, por meio de sorteio eletrônico, entre todos os Desembargadores competentes para processar e julgar a matéria tratada nos presentes autos, com ressalva expressa quanto à exclusão do Desembargador declarado suspeito.

Todavia, verifica-se que, não obstante a determinação anteriormente exarada, o processo foi novamente distribuído ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, em desconformidade com a decisão já proferida, o qual determinou a remessa dos autos para esta Unidade.

Diante desse cenário, impõe-se a renovação da ordem de redistribuição, a fim de assegurar o fiel cumprimento da decisão anterior, bem como a observância dos princípios da imparcialidade, da legalidade e do devido processo legal.

Ante o exposto, determino a redistribuição do feito, por sorteio, a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, excluindo-se, expressamente, o Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, em estrita observância ao que já fora determinado na decisão de ID 28722109.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.


Teresina-PI, data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0756984-14.2025.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/01/2026 )

Detalhes

Processo

0756984-14.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Colação de Grau

Autor

TALLEYRAND JOSE FONTELES PINHEIRO FILHO

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

27/01/2026