
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0756984-14.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Colação de Grau]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: TALLEYRAND JOSE FONTELES PINHEIRO FILHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL interposto pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S/A contra decisão proferida pelo Juízo Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, nos autos da Ação De Obrigação De Fazer C/C Tutela De Urgência (Proc. nº 0820487-74.2025.8.18.0140), ajuizada por TALLEYRAND JOSÉ FONTELES PINHEIRO FILHO, ora agravado.
O presente recurso foi inicialmente distribuído ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, que, à época, apreciou o pedido liminar (ID 25308114). Posteriormente, o referido magistrado declarou-se suspeito para atuar no feito (ID 27623977), circunstância que ensejou a redistribuição do processo.
No entanto, constatou-se que a nova distribuição foi realizada de maneira equivocada, apenas entre os Desembargadores da 4ª Câmara Especializada Cível, recaindo sobre esta Relatoria, quando deveria ter sido realizada entre todos os membros de todas as Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal.
Assim, na decisão de ID 28722109, determinou-se a realização de nova distribuição, por meio de sorteio eletrônico, entre todos os Desembargadores competentes para processar e julgar a matéria tratada nos presentes autos, com ressalva expressa quanto à exclusão do Desembargador declarado suspeito.
Todavia, verifica-se que, não obstante a determinação anteriormente exarada, o processo foi novamente distribuído ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, em desconformidade com a decisão já proferida, o qual determinou a remessa dos autos para esta Unidade.
Diante desse cenário, impõe-se a renovação da ordem de redistribuição, a fim de assegurar o fiel cumprimento da decisão anterior, bem como a observância dos princípios da imparcialidade, da legalidade e do devido processo legal.
Ante o exposto, determino a redistribuição do feito, por sorteio, a um dos membros das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, excluindo-se, expressamente, o Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, em estrita observância ao que já fora determinado na decisão de ID 28722109.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0756984-14.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalColação de Grau
AutorTALLEYRAND JOSE FONTELES PINHEIRO FILHO
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação27/01/2026