
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0852482-13.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Permanente]
APELANTE: LUANA CARVALHO CARDOSO DOS SANTOS
APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, constata-se que a presente demanda foi, indevidamente, distribuída por sorteio à 2ª Câmara Especializada Cível, quando, em verdade, deveria ter sido encaminhada a uma das Câmaras de Direito Público, por versar sobre matéria de sua competência.
Dessa forma, em estrita observância ao disposto na Resolução nº 113/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, especialmente no que se refere ao artigo 81-A, que delimita a competência das Câmaras de Direito Público, e com fulcro no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c o art. 135-A do referido Regimento Interno, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição dos autos, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, conforme fundamentado.
Cumpra-se, com as anotações de praxe.
Teresina, data registrada no sistema.
Maria Luiza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0852482-13.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIncapacidade Laborativa Permanente
AutorLUANA CARVALHO CARDOSO DOS SANTOS
RéuINSS - Instituto Nacional de Previdência Social
Publicação10/03/2026