
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800743-60.2023.8.18.0109
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
REQUERENTE: DOMINGOS PEREIRA FRANCA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível, interposto por DOMINGOS PEREIRA FRANCA, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc nº 0800743-60.2023.8.18.0109) proposta em desfavor de BANCO BRADESCO S/A..
No caso em exame, o presente feito foi distribuído às Câmaras Reunidas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; contudo, a matéria nele veiculada não se subsume a nenhuma das hipóteses de competência expressamente previstas nos arts. 82 e 83 do Regimento Interno deste Tribunal.
Isto posto, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, por sorteio, recaindo o feito sob uma das Câmaras Especializadas Cíveis.
Cumpra-se, com o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E REMESSA, POR SORTEIO, DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800743-60.2023.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorDOMINGOS PEREIRA FRANCA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação09/02/2026