PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0802974-64.2023.8.18.0140
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: DAMIAO FERREIRA DA CUNHA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Da análise dos autos, observo que foi proferido Acórdão (id. 29666144), rejeitando integralmente os Embargos de Declaração, e, contra ele, não houve a interposição de recurso.
Desta forma, determino que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA certifique o trânsito em julgado da decisão colegiada (ID n.º 29666144), e sejam os autos remetidos ao Juízo de Origem, consoante o disposto no art. 1.006, do CPC, procedendo-se com a sua baixa e arquivamento.
Cumpra-se.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0802974-64.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO PAN S.A.
RéuDAMIAO FERREIRA DA CUNHA
Publicação24/01/2026