Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802974-64.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0802974-64.2023.8.18.0140

EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.

EMBARGADO: DAMIAO FERREIRA DA CUNHA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

 DECISÃO MONOCRÁTICA


Da análise dos autos, observo que foi proferido Acórdão (id. 29666144), rejeitando integralmente os Embargos de Declaração, e, contra ele, não houve a interposição de recurso. 

Desta forma, determino que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA certifique o trânsito em julgado da decisão colegiada (ID n.º 29666144), e sejam os autos remetidos ao Juízo de Origem, consoante o disposto no art. 1.006, do CPC, procedendo-se com a sua baixa e arquivamento. 

Cumpra-se. 


Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. 


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802974-64.2023.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/01/2026 )

Detalhes

Processo

0802974-64.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

DAMIAO FERREIRA DA CUNHA

Publicação

24/01/2026