Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0750728-55.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0750728-55.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: LUPERCIO GONCALVES DE MEDEIROS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 



AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.

 

Trata-se de agravo de instrumento intentado contra ato jurisdicional exarado em ação na qual litigam Lupércio Gonçalves de Medeiros, ora agravado, e Banco do Brasil S/A, aqui agravante.

Ocorre que, da atenta análise dos autos eletrônicos, em especial na guia “dados do processo de referência”, tem-se que houve o inequívoco advento da sentença de mérito, o que se constata da análise do sistema PJe de primeiro grau, referente à demanda tombada sob o número 0821099-85.2020.8.18.0140, constando ali, inclusive, a existência de recurso de apelação igualmente já decidido.

Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

 

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida

 

Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.

 

Pelo exposto, com base no art. 938, III,do CPC, considero prejudicado o presente agravo de instrumento, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.

Intimem-se e cumpra-se.

Data registrada pelo sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750728-55.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/01/2026 )

Detalhes

Processo

0750728-55.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

LUPERCIO GONCALVES DE MEDEIROS

Publicação

23/01/2026