
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750728-55.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: LUPERCIO GONCALVES DE MEDEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
Trata-se de agravo de instrumento intentado contra ato jurisdicional exarado em ação na qual litigam Lupércio Gonçalves de Medeiros, ora agravado, e Banco do Brasil S/A, aqui agravante.
Ocorre que, da atenta análise dos autos eletrônicos, em especial na guia “dados do processo de referência”, tem-se que houve o inequívoco advento da sentença de mérito, o que se constata da análise do sistema PJe de primeiro grau, referente à demanda tombada sob o número 0821099-85.2020.8.18.0140, constando ali, inclusive, a existência de recurso de apelação igualmente já decidido.
Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.
Pelo exposto, com base no art. 938, III,do CPC, considero prejudicado o presente agravo de instrumento, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.
Intimem-se e cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750728-55.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuLUPERCIO GONCALVES DE MEDEIROS
Publicação23/01/2026