Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800397-68.2025.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800397-68.2025.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ]
APELANTE: CIDALICIA DIAS FEITOSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Cidalícia Dias Feitosa contra sentença proferida nos autos da Ação Anulatória c/c Obrigação de Fazer e Repetição de Indébito c/c Indenização Por Danos Morais ajuizada em face de Banco Bradesco S.A., ora apelado.

Verifica-se dos autos que, após a prolação da sentença, a parte autora interpôs recurso de apelação (Id. 30150100). Ocorre que, anteriormente, a instituição financeira havia oposto embargos de declaração (Id. 30150098), os quais não foram apreciados pelo Juízo de origem.

Assim, constata-se que o processo foi remetido a esta instância revisora sem o prévio julgamento dos embargos declaratórios opostos, circunstância que configura irregularidade procedimental, porquanto pendente de exame recurso capaz de influir no conteúdo da decisão recorrida.

Diante disso, impõe-se a devolução dos autos ao Juízo de origem para que proceda à apreciação dos embargos de declaração interpostos pela instituição financeira, com posterior regular prosseguimento do feito.

Ante o exposto, determino a baixa dos autos ao Juízo de primeiro grau, para os fins acima delineados, cancelando-se o registro na distribuição.

Publique-se. Intimem-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

                  Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800397-68.2025.8.18.0100 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800397-68.2025.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

CIDALICIA DIAS FEITOSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

28/01/2026