
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0754404-11.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cirurgia]
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: NADHY DOS SANTOS PEREIRA SOBRINHO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO AGRAVANTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSAL SEM EXAME DO MÉRITO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE contra decisão proferida em sede de tutela de urgência em caráter antecedente, ajuizada por NADHY DOS SANTOS PEREIRA SOBRINHO, ora agravado.
Na manifestação id. nº 30062688, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs, em virtude do falecimento da agravada.
Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o art. 998, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência pedida.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0754404-11.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalCirurgia
AutorFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuNADHY DOS SANTOS PEREIRA SOBRINHO
Publicação22/01/2026