
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0851630-52.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: MARCOS VINICIUS PACHECO SOUSA
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0851630-52.2023.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi distribuído à minha Relatoria em 21-01-2026.
Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0764924-98.2023.8.18.0000, oriunda do mesmo processo originário, está sob relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa (1ª Câmara de Direito Público), tendo sido distribuída em 20-12-2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, componente da 1ª Câmara de Direito Público, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0851630-52.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExame de Saúde e/ou Aptidão Física
AutorMARCOS VINICIUS PACHECO SOUSA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação22/01/2026