
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800938-96.2022.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Férias, FGTS ]
APELANTE: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
APELADO: FRANCISCO FERREIRA ANGELO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO, contra sentença proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, nos autos da Ação de cobrança, proposta por FRANCISCO FERREIRA ANGELO.
II. FUNDAMENTOS
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800938-96.2022.8.18.0071
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalFérias
AutorMUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
RéuFRANCISCO FERREIRA ANGELO
Publicação21/01/2026