
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0763570-67.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Sustação/Alteração de Leilão]
AGRAVANTE: SILVA & DOS ANJOS LTDA, CONCEICAO DE MARIA VISGUEIRA LIMA, JAIRO HILTON DO CARMO DOS ANJOS, SAMUEL RODRIGUES DA SILVA, MARIA DO CARMO SOARES
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por SILVA & DOS ANJOS LTDA e OUTROS, em face de decisão proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0837111-43.2021.8.18.0140, movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., que determinou a realização de leilão judicial de veículo.
É o Relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTO
Da intempestividade recursal
Compulsando os autos de origem, verifica-se que a parte recorrente interpôs intempestivamente o agravo.
A decisão agravada (ID 80802823 – origem) foi proferida em 15/08/2025 e, na mesma data, houve a intimação dos recorrentes, conforme a aba expedientes do processo de origem.
Importante consignar que os agravantes dispõe de 15 (quinze) dias úteis para interposição do Recurso de Agravo de Instrumento.
Assim, tendo sido o recurso interposto apenas em 08 de outubro de 2025, impõe-se o não conhecimento do recurso por intempestividade.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso (art. 932, inciso III, do CPC) para, em consequência, negar seguimento ao recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0763570-67.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSustação/Alteração de Leilão
AutorSILVA & DOS ANJOS LTDA
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação21/01/2026