
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0801444-73.2023.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito]
APELANTE: JOSE GOMES RIBEIRO
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este 2º Grau de jurisdição sem a devida apreciação dos Embargos de Declaração (ID 28214730) opostos pelo requerente em face da r. sentença, pelo d. Juízo de 1º Grau.
Assim, considerando que inexiste julgamento do referido recurso nos autos originários, razão não há para ter havido a autuação e distribuição do feito neste âmbito recursal até este momento.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins.
Dê-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
0801444-73.2023.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE GOMES RIBEIRO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação27/01/2026