
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0011066-65.2003.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: M N PRODUCOES LTDA
APELADO: JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DE RELATORIA. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADOS. AFASTAMENTO FUNCIONAL. MAGISTRADA CONVOCADA. REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por M N Produções Ltda., em face de José de Arimateia Azevedo.
O feito retornou ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por determinação do Superior Tribunal de Justiça, em razão de omissão na análise do mérito recursal, conforme decisão proferida nos autos do Recurso Especial, a fim de que se proceda ao julgamento do mérito da apelação.
Inicialmente, os autos foram redistribuídos ao Desembargador José James Gomes Pereira, relator prevento nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC. Contudo, sobreveio declaração de suspeição por foro íntimo por parte do mencionado magistrado, devidamente formalizada nos autos. Posteriormente, o mesmo foi afastado de suas funções judicantes por decisão do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de procedimento investigativo, pelo período de um ano. (Id. 22586980)
Na sequência, houve nova redistribuição ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, que igualmente se declarou suspeito, com fundamento no art. 145, §1º, do CPC. (Id. 24566355)
Em razão do afastamento institucional do Desembargador José James Gomes Pereira, o Presidente deste Tribunal, Des. Aderson Nogueira, promoveu a convocação da magistrada Maria Luiza Moura para integrar provisoriamente o 2º Grau, suprindo a vacância temporária e viabilizando a continuidade da atividade jurisdicional da 2ª Câmara Especializada Cível.
Assim, cumpre restabelecer a tramitação regular, com retorno dos autos à magistrada convocada Maria Luiza Moura, que atua como substituta legal do Desembargador José James Gomes Pereira, nos termos regimentais.
Consoante o princípio da duração razoável do processo, impõe-se solução definitiva ao impasse processual, em respeito à segurança jurídica, à boa-fé das partes e à efetividade jurisdicional.
DETERMINO o retorno dos autos à magistrada convocada Maria Luiza Moura, substituta do Des. José James Gomes Pereira, para que assuma a relatoria dos autos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se com urgência.
0011066-65.2003.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorM N PRODUCOES LTDA
RéuJOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO
Publicação21/01/2026