
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0809252-47.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar, Assistência à Saúde, Fornecimento de insumos]
APELANTE: MARIA DO CARMO SOUSA, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
APELADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, MARIA DO CARMO SOUSA
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Cível interposta nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por Maria do Carmo Sousa, representada por seu curador, em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI, visando ao restabelecimento do serviço de home care com equipe de enfermagem 24h.
O feito foi regularmente redistribuído à 4ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, por expressa determinação do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, ante o reconhecimento de sua competência privativa para o julgamento de demandas que tenham por objeto o direito à saúde pública. (ID Num. 29322936 - Pág. 1/3)
Contudo, verifica-se nos autos que o Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, integrante da referida câmara, declarou-se impedido para processar e julgar o feito, por ter atuado no processo de origem, nos moldes do art. 144, II, do CPC. (ID Num. 30126004 - Pág. 1/2)
Diante disso, a manutenção do processo sob a relatoria do Desembargador impedido revela-se inviável, devendo ser respeitada a competência funcional da 4ª Câmara, mediante redistribuição a outro de seus membros, nos moldes regimentais.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição deste feito à relatoria do Desembargador Lirton Nogueira Santos e sua imediata redistribuição, por sorteio, a outro Desembargador integrante da 4ª Câmara de Direito Público, em observância ao art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0809252-47.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência à Saúde
AutorMARIA DO CARMO SOUSA
RéuINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Publicação21/01/2026