Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência à Saúde 0809252-47.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0809252-47.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar, Assistência à Saúde, Fornecimento de insumos]
APELANTE: MARIA DO CARMO SOUSA, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
APELADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, MARIA DO CARMO SOUSA


Decisão Monocrática

Trata-se de Apelação Cível interposta nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por Maria do Carmo Sousa, representada por seu curador, em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí – IASPI, visando ao restabelecimento do serviço de home care com equipe de enfermagem 24h.

O feito foi regularmente redistribuído à 4ª Câmara de Direito Público, nos termos do art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, por expressa determinação do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, ante o reconhecimento de sua competência privativa para o julgamento de demandas que tenham por objeto o direito à saúde pública. (ID Num. 29322936 - Pág. 1/3)

Contudo, verifica-se nos autos que o Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, integrante da referida câmara, declarou-se impedido para processar e julgar o feito, por ter atuado no processo de origem, nos moldes do art. 144, II, do CPC. (ID Num. 30126004 - Pág. 1/2)

Diante disso, a manutenção do processo sob a relatoria do Desembargador impedido revela-se inviável, devendo ser respeitada a competência funcional da 4ª Câmara, mediante redistribuição a outro de seus membros, nos moldes regimentais.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição deste feito à relatoria do Desembargador Lirton Nogueira Santos e sua imediata redistribuição, por sorteio, a outro Desembargador integrante da 4ª Câmara de Direito Público, em observância ao art. 81-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0809252-47.2024.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 21/01/2026 )

Detalhes

Processo

0809252-47.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Assistência à Saúde

Autor

MARIA DO CARMO SOUSA

Réu

INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

Publicação

21/01/2026