Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0000666-22.2017.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO


PROCESSO Nº: 0000666-22.2017.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: RAIMUNDO NONATO VIEIRA
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA


JuLIA Explica

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, decidir do recurso. 2. Homologação do pedido de desistência.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDO NONATO VIEIRA (ID 17129982) inconformado com a sentença (ID 17129977) proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZATÓRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT (Processo nº. 0000666-22.2017.8.18.0036), proposta em desfavor da SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO DEGURO DPVAT S/A, ora apelado, na qual, o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.

Após a distribuição do recurso nesta instância superior, o apelante, através de seu causídico, peticionou nos autos requerendo a desistência do presente recurso (ID. 26116683 ).

Acerca do pedido de desistência recursal, o art. 998 do Código de Processo Civil, assim dispõe:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente Apelação Cível.

Intimem-se e Publique-se.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda-se a remessa dos autos ao Juízo de origem (Itaueira / Vara Única), para os devidos fins.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000666-22.2017.8.18.0036 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/01/2026 )

Detalhes

Processo

0000666-22.2017.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

RAIMUNDO NONATO VIEIRA

Réu

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Publicação

23/01/2026