Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750995-61.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0750995-61.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
AGRAVANTE: ALBERTO DALLARMI FILHO, ALBERTO DALLARMI
AGRAVADO: MARIA CECILIA PRATA DE CARLI, ESPOLIO DE EUCLIDES DE CARLI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

  

Trata-se de AGRAVO INTERNO (Id. 20594730) interposto por ALBERTO DALLARMI FILHO e ALBERTO DALLARMI contra decisão monocrática de Id.19410144, que não concedeu a antecipação de tutela pretendida.
Na certidão (Id. 27572500) foi informado o óbito do agravante, ALBERTO DALLARMI.
Dessa forma, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, trata-se de hipótese de vício de representação processual, cuja regularização é condição indispensável para o regular prosseguimento do recurso.
Diante disso, determino:
1. A suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
2. Considerando que a intimação do advogado do falecido não é suficiente para garantir a comunicação efetiva aos sucessores, uma vez que, com o falecimento, cessa a representação processual do patrono, determino que seja realizada a intimação pessoal dos herdeiros e/ou do espólio, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço do falecido, para manifestarem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação no prazo de suspensão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. No mesmo ato, intime-se o advogado habilitado nos autos.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para análise e eventual extinção por inércia.
4. Caso sejam apresentados os elementos necessários para habilitação dos herdeiros, proceda-se à regularização do polo ativo e à continuidade do feito.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intime-se. Publique-se 
Teresina (PI), data registrada no sistema.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750995-61.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2026 )

Detalhes

Processo

0750995-61.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ALBERTO DALLARMI FILHO

Réu

MARIA CECILIA PRATA DE CARLI

Publicação

04/03/2026