
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0762246-76.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Atraso na Entrega do Imóvel]
AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO MARQUES
AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por JOSE FRANCISCO MARQUES (Id 19814491) em face de decisão (Id 62478376) proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADO COM DANOS MORAIS,
COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (Processo nº 0805387-49.2024.8.18.0032) proposta em desfavor do BANCO VOTORANTIM, ora agravado, na qual, o Juiz de Direito da 2° Vara da Comarca de Picos (PI) indeferiu o pedido de tutela.
Na Sessão Ordinária de Julgamento do Plenário Virtual realizada no período de 17 de outubro de 2025 a 24 de outubro 2025, o presente recurso fora julgado por esta Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível que, à unanimidade, deu-lhe provimento (Certidão de Julgamento - ID 28851040).
As partes, devidamente intimadas, não interpuseram recurso.
Assim sendo, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que certifique o TRÂNSITO EM JULGADO do acórdão (ID 28980321), após o que, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0762246-76.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtraso na Entrega do Imóvel
AutorJOSE FRANCISCO MARQUES
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação23/01/2026