Acórdão de 2º Grau

Estelionato 0024158-27.2014.8.18.0140


Ementa

Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 920 DO STJ. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a tese firmada no Tema 920 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há distinção (distinguishing) entre o caso concreto e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 920 que justifique a reforma da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao Recurso Especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DO Tema 920 do STJ firmou entendimento de que o descumprimento de qualquer das condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo autoriza a revogação do benefício, ainda que ultrapassado o prazo legal, desde que o fato tenha ocorrido durante a sua vigência. O descumprimento parcial das condições impostas não afasta a incidência da tese firmada em recurso repetitivo, sendo suficiente, para a revogação do benefício, a inobservância de qualquer das obrigações estabelecidas. Inexistente demonstração de distinção relevante entre o caso concreto e o precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça, mantém-se a negativa de seguimento do Recurso Especial. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno conhecido e não provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "a". (TJPI - AGRAVO INTERNO CRIMINAL 0024158-27.2014.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 25/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Tribunal Pleno

AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) 0024158-27.2014.8.18.0140
AGRAVANTE:  GETULIO DE FREITAS VARAO, EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA VARÃO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

 

JuLIA Explica

 

 

 

 

ACÓRDÃO

 

Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de março de 2026.


 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

 

 

 

Detalhes

Processo

0024158-27.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Estelionato

Autor

GETULIO DE FREITAS VARAO

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

25/03/2026