
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800247-61.2019.8.18.0112
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EDGARD DOS SANTOS SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INTERPOSTO. JULGAMENTO PELA TURMA RECURSAL.
Trata-se de apelação cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A, a fim de reformar a sentença proferida na AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta contra EDGARD DOS SANTOS SILVA, ora apelado.
Na sentença, o d. juízo de primeiro grau afastou a preliminar suscitada e julgou procedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Gratuidade da justiça mantida para a parte autora na sentença (ID. 17982002).
É o quanto basta relatar. Decido.
Verifica-se que o feito tramitou sob o rito da Lei nº 9.099/95, conforme ressaltado na sentença (ID. 17982002).
A teor do artigo 41, § 1º, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
Diante do exposto, e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800247-61.2019.8.18.0112
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuEDGARD DOS SANTOS SILVA
Publicação21/01/2026