Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800247-61.2019.8.18.0112


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800247-61.2019.8.18.0112
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EDGARD DOS SANTOS SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


PROCESSUAL CIVIL. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INTERPOSTO. JULGAMENTO PELA TURMA RECURSAL.

 


Trata-se de apelação cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A, a fim de reformar a sentença proferida na AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta contra EDGARD DOS SANTOS SILVA, ora apelado.

Na sentença, o d. juízo de primeiro grau afastou a preliminar suscitada e julgou procedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Gratuidade da justiça mantida para a parte autora na sentença (ID. 17982002).

É o quanto basta relatar. Decido.

Verifica-se que o feito tramitou sob o rito da Lei nº 9.099/95, conforme ressaltado na sentença (ID. 17982002).

A teor do artigo 41, § 1º, da referida lei, o recurso – qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não – interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.

Diante do exposto, e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada pelo sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800247-61.2019.8.18.0112 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Turma Recursal - Data 21/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800247-61.2019.8.18.0112

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

EDGARD DOS SANTOS SILVA

Publicação

21/01/2026