Acórdão de 2º Grau

Adicional de Horas Extras 0801443-51.2025.8.18.0146


Ementa

RECURSO INOMINADO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE 2/3 DA CARGA HORÁRIA EM SALA DE AULA. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, ART. 2º,§4º. COMPROVAÇÃO DO LABOR ALÉM DO LIMITE LEGAL. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO PELO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS COM ADICIONAL LEGAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801443-51.2025.8.18.0146 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 16/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801443-51.2025.8.18.0146
RECORRENTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
Advogado(s) do reclamante: MIRELA SANTOS NADLER
RECORRIDO: FRANCINETE DA SILVA VIEIRA
Advogado(s) do reclamado: LEONARDO CABEDO RODRIGUES
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

EMENTA

 

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE 2/3 DA CARGA HORÁRIA EM SALA DE AULA. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, ART. 2º,§4º. COMPROVAÇÃO DO LABOR ALÉM DO LIMITE LEGAL. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO PELO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS COM ADICIONAL LEGAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 

 

 

 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 27/02/2026 a 06/03/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO.

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

 

RELATÓRIO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801443-51.2025.8.18.0146
Origem: 
RECORRENTE: MUNICIPIO DE FLORIANO 
Advogado do(a) RECORRENTE: MIRELA SANTOS NADLER - PI3578-A

RECORRIDO: FRANCINETE DA SILVA VIEIRA
Advogado do(a) RECORRIDO: LEONARDO CABEDO RODRIGUES - PI5761-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

            Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.


JuLIA Explica

 

 

 

VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.

Após análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto nos arts. 27 da Lei 12.153/2009 e 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Lei nº 12.153/2009:

Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

 

Lei nº9.099/1995:

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. 


Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. 

Ônus de sucumbência pela parte Recorrente  em honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

É como voto.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.


Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator








 

 

 

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

Teresina, 12/03/2026

JuLIA Explica

 

Detalhes

Processo

0801443-51.2025.8.18.0146

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Adicional de Horas Extras

Autor

MUNICIPIO DE FLORIANO

Réu

FRANCINETE DA SILVA VIEIRA

Publicação

16/03/2026