Decisão Terminativa de 2º Grau

1/3 de férias 0837039-56.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0837039-56.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alíquota Progressiva, Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, 1/3 de férias]
APELANTE: PETROLEO SABBA SA, PETROLEO SABBA SA
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Em análise aos autos, observa-se que o presente feito foi remetido por engano a este relator, considerando que a decisão embargada foi proferida pela Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO (id 29593981).

Assim, determino a imediata remessa dos autos à relatoria da mencionada desembargadora, ante a sua evidente prevenção para julgar os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.024, § 2º,m do CPC. 

Cumpra-se.

 

Teresina, data e hora no sistema.

 



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0837039-56.2021.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 20/01/2026 )

Detalhes

Processo

0837039-56.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

1/3 de férias

Autor

PETROLEO SABBA SA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/01/2026