
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0837039-56.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alíquota Progressiva, Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, 1/3 de férias]
APELANTE: PETROLEO SABBA SA, PETROLEO SABBA SA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Em análise aos autos, observa-se que o presente feito foi remetido por engano a este relator, considerando que a decisão embargada foi proferida pela Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO (id 29593981).
Assim, determino a imediata remessa dos autos à relatoria da mencionada desembargadora, ante a sua evidente prevenção para julgar os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.024, § 2º,m do CPC.
Cumpra-se.
Teresina, data e hora no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0837039-56.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto Principal1/3 de férias
AutorPETROLEO SABBA SA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação20/01/2026