
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0831236-24.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Desistência do Recurso]
APELANTE: LIDINALVA DA SILVA ALMEIDA
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação. O art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí enuncia que:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011).
Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (0761536-90.2023.8.18.00000) referente ao processo originário nº 0831236-24.2023.8.18.0140 de relatoria do Des. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0831236-24.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDesistência do Recurso
AutorLIDINALVA DA SILVA ALMEIDA
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação20/01/2026