Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800074-63.2023.8.18.0155


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800074-63.2023.8.18.0155
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Cuida de Agravo Interno interposto pelo BANCO PAN S.A, em face de Acórdão que conheceu e não acolheu os Embargos de Declaração opostos. 

Relatados, decido.

Segundo dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil, caberá Agravo Interno em face de decisões proferidas pelo relator, sendo o Agravo dirigido ao respectivo órgão colegiado.

A partir de uma simples análise do referido dispositivo, percebe-se que somente é possível manejar o recurso de Agravo Interno em face de decisões proferidas monocraticamente. Apesar disso, observo que o agravante interpôs o referido recurso em face de decisão colegiada, o que torna o Agravo Interno manifestamente inadequado na espécie. Nesse sentido:

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO - RECURSO INADMISSÍVEL. - É incabível agravo interno contra acórdão porque essa modalidade de recurso é cabível apenas contra as decisões proferidas pelo Relator. (TJ-MG - AGT: 10000210795159002 MG, Relator.: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 17/11/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/11/2021)

AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. VIA RECURSAL IMPRÓPRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO . FIXAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC) . No caso foi interposto agravo interno contra acórdão, mas, segundo o art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado. Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática . Manejado agravo interno contra acórdão, é manifestamente incabível. (TJ-SP - Agravo Interno Cível: 1023858-50.2016.8 .26.0562 Santos, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 14/03/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2024)

 

Pelo exposto, não conheço do Agravo Interno interposto, por ser manifestamente inadmissível na espécie.

Publique-se e intimem-se.

Após, arquive-se com baixa na distribuição.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800074-63.2023.8.18.0155 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 20/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800074-63.2023.8.18.0155

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA ANTONIA DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

20/01/2026