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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal |
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RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0802432-04.2024.8.18.0078
EMENTA
RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO ENCERRADO ANTES DO SINISTRO. ÓBITO OCORRIDO APÓS O TÉRMINO DA APÓLICE. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA EM DEMANDA ANTERIOR, COM TRÂNSITO EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO DIREITO DE REGRESSO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DOLO OU CULPA DA SEGURADORA. PAGAMENTO REALIZADO VOLUNTARIAMENTE PELA CORRETORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 27/02/2026 a 06/03/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO.
1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802432-04.2024.8.18.0078
Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado. É como voto. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. Thiago Brandão de Almeida
Juiz Relator
1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
Teresina, 12/03/2026
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0802432-04.2024.8.18.0078
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP
RéuMAPFRE VIDA S/A
Publicação16/03/2026