
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800625-48.2022.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Gratificação Natalina/13º salário]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: THELMA DO NASCIMENTO LIMA FURTADO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que trata de demanda judicial que se encontrava em análise no Supremo Tribunal Federal, sendo devolvido com determinação de observância dos procedimentos previstos nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública.
Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0800625-48.2022.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorESTADO DO PIAUI
RéuTHELMA DO NASCIMENTO LIMA FURTADO
Publicação21/01/2026