
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000854-59.2015.8.18.0044
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista, Férias]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se os autos de ação de cobrança em face do MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI, visando ao recebimento de verbas trabalhistas supostamente não pagas, a qual tramitou no juízo de origem pelo rito do procedimento comum previsto no CPC e foi remetido à segunda instância em sede de reexame necessário.
Ocorre que, ao ser distribuído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o processo em questão foi remetido para esta Turma Recursal após o reconhecimento de incompetência da Corte Estadual, o qual se deu com fundamento no art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, segundo o qual:
Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
Todavia, no que concerne ao rito especial do Juizado Especial da Fazenda Pública, o artigo 11 da Lei 12.153/09 é expresso ao determinar a inaplicabilidade do reexame necessário nas causas de que trata a referida lei.
Portanto, considerando a inaplicabilidade do reexame necessário no Sistema dos Juizados Especiais, bem como a inexistência de interposição de recurso voluntário no processo, determino à Secretaria que providencie a devolução do processo para regular prosseguimento no juízo de origem.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de janeiro de 2026.
0000854-59.2015.8.18.0044
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorMUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
RéuRAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Publicação20/01/2026