
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803653-47.2021.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, verifica-se a existência da petição de ID 27218315, por meio da qual o autor, ora embargante, requereu a extinção do feito, sob o fundamento de que restou caracterizada a perda superveniente do objeto, em razão do adimplemento integral da obrigação discutida nos autos, circunstância comprovada pelo termo de quitação juntado sob o ID 27218365, emitido pelo banco embargado.
Diante de tal manifestação, foi proferido despacho determinando a intimação da instituição financeira para que se pronunciasse acerca do pedido de extinção formulado. Ocorre que, conforme certidão de ID 28731830, o banco embargado, embora regularmente intimado, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Nesse contexto, evidenciado que a pretensão deduzida em juízo foi integralmente satisfeita e inexistindo controvérsia remanescente a ser dirimida, impõe-se reconhecer a ausência de interesse processual superveniente, por perda do objeto da demanda.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0803653-47.2021.8.18.0039
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorEDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação21/01/2026