Decisão Terminativa de 2º Grau

Decadência/Prescrição 0764827-30.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0764827-30.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Decadência/Prescrição, Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: RAIMUNDO ANSELMO DE SOUSA


JuLIA Explica

Trata-se de recurso interposto contra decisão em onde foi rejeitada a alegação de prescrição pelo juízo de origem. Distribuído o feito, este foi distribuído a esta relatoria sob fundamento de ter havido anterior distribuição de recurso (Apelação 0800170-47.2019.8.18.0049), entendendo configurada a prevenção.

Todavia, conforme consta nos autos do recurso 0800170-47.2019.8.18.0049, o referido recurso foi processado sob relatoria do Des. Oton Mário José Lustosa Torres, tendo sido julgado pelo Des. Francisco Gomes da Costa Neto, como juiz convocado naquele gabinete.

Por outro lado, ocorrida a aposentadoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, houve a sucessão do seu acervo pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto. Assim, constata-se a prevenção do eminente Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

Ressalta-se que, muito embora conste no sistema PJe que o processo 0800170-47.2019.8.18.0049 seja de minha relatoria, este tramitou sob a relatoria do Des. Oton Mário José Lustosa Torres, tendo sido equivocadamente encaminhado a esta relatoria.

Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.

Neste sentido:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. Francisco Gomes da Costa Neto.

À distribuição, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764827-30.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/01/2026 )

Detalhes

Processo

0764827-30.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Decadência/Prescrição

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

RAIMUNDO ANSELMO DE SOUSA

Publicação

21/01/2026