Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750379-18.2026.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0750379-18.2026.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Arbitramento / Majoração , Interdito Proibitório ]
AGRAVANTE: NEUSA MIYUKI DEAI SHIOTA, AKEMI DEAI, KUNIHIRO KODAMA, MARCIO MINORU DEAI, KATSUMI DEAI, EDILSON EIJI FUKUDA, EMERSON YOSHIMORI FUKUDA, ANDREA SAYURI FUKUDA ONO
AGRAVADO: GILMAR DALBERTO IZOLAN, LUIS CESAR IZOLAN, LUCIANE CORREA IZOLAN


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NEUSA MIYUKI DEAI SHIOTA e outros, contra decisão interlocutória (ID 87237357) proferida pelo Douto Juízo da Vara de Conflitos Fundiários da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS, movida em face de GILMAR DALBERTO IZOLANA.

Analisando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção para outro Desembargador, ante a distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO, sob o assunto “Esbulho / Turbação / Ameaça tendo como processo de referência o de n. 0000242-16.2004.8.18.0042, tramitando perante a 4ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com o número 0751762-07.2021.818.0000, conforme se infere em consulta realizada junto ao Sistema PJE.

Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior do aludido agravo de instrumento.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Grifei)

 

O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifei)

 

Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição do presente recurso, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a remessa dos autos ao Desembargador prevento.

Portanto, sendo o julgador prevento, devendo, para tanto, a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências para redistribuição do processo para o Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, na 4ª Câmara Especializada Cível, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Cumpra-se.

Dê-se baixa na distribuição.

Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema.


 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750379-18.2026.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/01/2026 )

Detalhes

Processo

0750379-18.2026.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

NEUSA MIYUKI DEAI SHIOTA

Réu

GILMAR DALBERTO IZOLAN

Publicação

19/01/2026