Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria por Invalidez Acidentária 0807336-45.2023.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0807336-45.2023.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Concessão, Conversão]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0807336-45.2023.8.18.0032, em trâmite na1ª Vara da Comarca de Picos, foi distribuído à minha Relatoria em 19-01-2026.


Não obstante, verifico que há um Agravo de Instrumento nº 0767938-56.2024.8.18.0000, oriundo do mesmo processo, o qual está sob relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO (4ª Câmara de Direito Público), tendo sido distribuída em 13-12-2024, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, componente da 4ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.


AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador


 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807336-45.2023.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/01/2026 )

Detalhes

Processo

0807336-45.2023.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Autor

MARIA DO SOCORRO DE SOUSA

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

19/01/2026