
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0827042-44.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Não padronizado]
APELANTE: DJALMA VELOSO FILHO
APELADO: 0 ESTADO DO PIAUI, FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI, MUNICIPIO DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Constata-se que há dois recursos de apelação, sendo interpostos após a prolação da sentença (ID 26638655) que julgou os embargos de declaração opostos pela parte autora e pela FMS.
Todavia, observo há, nos autos, embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí que não foram apreciados (ID 26638652) o que impede a análise imediata dos recursos de apelação interpostos.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao juízo de origem para análise dos embargos de declaração do Estado do Piauí.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0827042-44.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalNão padronizado
AutorDJALMA VELOSO FILHO
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação19/01/2026