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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal |
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RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800391-89.2025.8.18.0026
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. ENUNCIADOS DA FAZENDA PÚBLICA Nº 09 E Nº 13 – FONAJE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º E 27 DA LEI Nº 12.153/2009. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DIFERENCIADO. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 27/02/2026 a 06/03/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NÃO CONHECIMENTO.
1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800391-89.2025.8.18.0026
Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Inicialmente, passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante à tempestividade do recurso. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença. O Município recorrente foi intimado da Sentença em 01 de setembro de 2025, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 02.09.2025, findando em 15.09.2025, já considerando eventuais feriados e pontos facultativos incidentes no período. Ocorre que a petição recursal foi interposta apenas no dia 24.09.2025, após o prazo recursal. Percebe-se, pois, a clara intempestividade, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, em consonância com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando os parâmetros previstos no artigo 85, §2º, do CPC. É como voto. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator
1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
Teresina, 12/03/2026
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0800391-89.2025.8.18.0026
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContribuição de Iluminação Pública
AutorMUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI
RéuRAIMUNDA NONATA SILVA OLIVEIRA
Publicação16/03/2026