Acórdão de 2º Grau

Contribuição de Iluminação Pública 0800391-89.2025.8.18.0026


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. ENUNCIADOS DA FAZENDA PÚBLICA Nº 09 E Nº 13 – FONAJE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º E 27 DA LEI Nº 12.153/2009. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DIFERENCIADO. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800391-89.2025.8.18.0026 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 16/03/2026 )

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800391-89.2025.8.18.0026
RECORRENTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS
RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA SILVA OLIVEIRA, MARIA DAS DORES DE MACEDO, MARIA CRISTINA SANTOS SILVA, MARIA DO AMPARO SILVA ROCHA, SILVANA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) do reclamado: GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

EMENTA

 

JUIZADOS ESPECIAIS. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. ENUNCIADOS DA FAZENDA PÚBLICA Nº 09 E Nº 13 – FONAJE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º E 27 DA LEI Nº 12.153/2009. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DIFERENCIADO. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

 

 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 27/02/2026 a 06/03/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NÃO CONHECIMENTO.

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

 

RELATÓRIO

 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800391-89.2025.8.18.0026
Origem: 
RECORRENTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI 
Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS - PI7946-A

RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA SILVA OLIVEIRA, MARIA DAS DORES DE MACEDO, MARIA CRISTINA SANTOS SILVA, MARIA DO AMPARO SILVA ROCHA, SILVANA DOS SANTOS SILVA
Advogado do(a) RECORRIDO: GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - PI8496-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.

JuLIA Explica

 

 

 

VOTO

 

Inicialmente, passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante à tempestividade do recurso.

Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença.

O Município recorrente foi intimado da Sentença em 01 de setembro de 2025, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 02.09.2025, findando em 15.09.2025, já considerando eventuais feriados e pontos facultativos incidentes no período.

Ocorre que a petição recursal foi interposta apenas no dia 24.09.2025, após o prazo recursal.

Percebe-se, pois, a clara intempestividade, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, em consonância com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando os parâmetros previstos no artigo 85, §2º, do CPC.

É como voto.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator

 

 

 

 

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Relator

 

Teresina, 12/03/2026

JuLIA Explica

 

Detalhes

Processo

0800391-89.2025.8.18.0026

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contribuição de Iluminação Pública

Autor

MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI

Réu

RAIMUNDA NONATA SILVA OLIVEIRA

Publicação

16/03/2026