Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800640-53.2023.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800640-53.2023.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Da análise dos autos, verifica-se que o procedimento adotado não observa o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, conforme se depreende da Sentença de id 29395193.

Entretanto, o recurso foi indevidamente remetido a esta Turma Recursal, quando, na realidade, a competência para o processamento e julgamento do recurso pertence ao E. TJPI, nos termos dos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.

Diante disso, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação pela instância competente.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800640-53.2023.8.18.0109 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800640-53.2023.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

21/01/2026