
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800640-53.2023.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que o procedimento adotado não observa o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, conforme se depreende da Sentença de id 29395193.
Entretanto, o recurso foi indevidamente remetido a esta Turma Recursal, quando, na realidade, a competência para o processamento e julgamento do recurso pertence ao E. TJPI, nos termos dos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação pela instância competente.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida
Juiz Relator
0800640-53.2023.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação21/01/2026