
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0805274-33.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fazenda Pública]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: VALDIR STEGLICH
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública em face do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Observo que por equívoco os autos do processo foram remetidos ao Tribunal de Justiça como Apelação Cível e foram distribuídos à minha relatoria na 2ª Câmara de Direito Público, quando na verdade deveriam ter sido classificados como CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL e distribuído entre os membros das Câmaras de Direito Público.
Destarte, determino que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí instaure o conflito negativo de competência, com a devida documentação. Ato contínuo providenciar a baixa na distribuição equivocada. Em seguida, ordeno o retorno deste processo aos autos de origem, devendo sua tramitação aguardar o julgamento do conflito de competência. Excetuam-se as questões urgentes, para as quais declaro, de imediato, a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0805274-33.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalFazenda Pública
AutorESTADO DO PIAUI
RéuVALDIR STEGLICH
Publicação31/01/2026